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Inspeções periódicas a motociclos avançam no primeiro semestre

O Governo vai avançar com as inspeções periódicas a motociclos no primeiro semestre de 2018, ano em que quer alargar a aplicação do limite de velocidade de circulação a 30 quilómetros/hora, já existente em algumas zonas residenciais.

Os prazos foram anunciados aos jornalistas pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no final da reunião da Comissão Interministerial para a Segurança Rodoviária, a que preside, e que se reuniu hoje pela primeira vez para analisar a sinistralidade rodoviária de 2017, que aumentou comparativamente a 2016.

Justificando as medidas, Eduardo Cabrita lembrou que o número de acidentes mortais com motociclos aumentou em 2017 e que mais de metade das vítimas mortais em acidentes de viação registou-se dentro das localidades, em consequência de “um número significativo” de atropelamentos.

O ministro adiantou que o alargamento dos locais com limitação de velocidade a 30 quilómetros/hora será feito depois da “identificação dos pontos negros” das zonas urbanas onde ocorreram os acidentes mortais, num trabalho em colaboração com os municípios.

Eduardo Cabrita voltou a considerar que “não é aceitável” que 54% das vítimas de acidentes de viação sucedam “dentro das localidades”.

Quanto aos motociclos, o titular da pasta da Administração Interna disse que o plano de inspeções periódicas a estes veículos é para “estar em funcionamento” no primeiro semestre de 2018, depois de feitas as devidas “alterações legislativas e administrativas”.

As inspeções destinam-se, nomeadamente, a aferir as condições de circulação dos motociclos, à semelhança do que já é feito com os automóveis.

Ainda sobre os motociclos, Eduardo Cabrita, referiu que o Governo vai lançar, este ano, “o debate” sobre a necessidade da titularidade de uma habilitação específica para a condução de motociclos de baixa cilindrada.

Nesta matéria, de acordo com o ministro, é preciso “encontrar as melhores soluções com todos” os parceiros.

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Alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)

Foi aprovado em Conselho de Ministros, no dia 19 de outubro, uma alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), importa esclarecer que, relativamente à habilitação legal para conduzir veículos da categoria AM (ciclomotores), quando esta alteração ao regulamento entrar em vigor, esta passará a ser titulada unicamente por carta de condução da categoria AM, nas seguintes situações:

– Aos 14 anos, com a restrição 790, desde que se trate de ciclomotor de duas rodas caraterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico; para condutores que frequentem com aproveitamento ação especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pelo IMT.
– Aos 16 anos, para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.

Em suma, com esta alteração legislativa desaparece a figura da Licença Especial e Condução de Ciclomotores, criada pelo anterior RHLC, aprovado pelo Decreto-lei n.º 209/98, passando agora a existir apenas a Carta de Condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, entre os 14 e os 16 anos, mas apenas com autorização parental.

Trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias.

Manter-se-ão, aquando da entrada em vigor da 3.ª alteração ao regulamento, todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor.

Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução, serão criadas maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos.

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