+351 253 673 510

Chamada para uma rede fixa nacional
Alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC)
20/10/2017

Foi aprovado em Conselho de Ministros, no dia 19 de outubro, uma alteração ao Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), importa esclarecer que, relativamente à habilitação legal para conduzir veículos da categoria AM (ciclomotores), quando esta alteração ao regulamento entrar em vigor, esta passará a ser titulada unicamente por carta de condução da categoria AM, nas seguintes situações:

– Aos 14 anos, com a restrição 790, desde que se trate de ciclomotor de duas rodas caraterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico; para condutores que frequentem com aproveitamento ação especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pelo IMT.
– Aos 16 anos, para veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.

Em suma, com esta alteração legislativa desaparece a figura da Licença Especial e Condução de Ciclomotores, criada pelo anterior RHLC, aprovado pelo Decreto-lei n.º 209/98, passando agora a existir apenas a Carta de Condução da categoria AM, com a menção da restrição 790, entre os 14 e os 16 anos, mas apenas com autorização parental.

Trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias.

Manter-se-ão, aquando da entrada em vigor da 3.ª alteração ao regulamento, todas as condições vigentes para a obtenção desta habilitação de condução, assim como as limitações, restrições e exigências em vigor.

Ao substituir a Licença Especial pela Carta de Condução, serão criadas maiores condições de segurança, nomeadamente no que respeita à falsificação de documentos.

E-mail