Sempre a inovar…
A Escola de Condução Tadim,não pára,sempre a inovar.
Vamos aumentar o
nosso âmbito de Ensino.Brevemente…
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Foi publicado no passado dia 07 de dezembro o Decreto-Lei n.º 151/2017, que procede a algumas alterações no regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e no Código da Estrada.
Resumidamente:
1. Os titulares de carta de condução da categoria B podem conduzir veículos agrícolas da categoria II, mas apenas se frequentarem ação de formação, ministrada por entidade autorizada (a regulamentar)
2. Os titulares de carta de condução das categorias C ou D podem conduzir veículos agrícolas da categoria II e III, mas apenas se frequentarem ação de formação, ministrada por entidade autorizada (a regulamentar)
As novas regras sobre os requisitos físicos e mentais para tirar ou renovar a carta de condução entram em vigor a 1 de janeiro de 2018
ligação ao DR: Decreto-Lei nº151/2017
A DECO – Defesa do consumidor deixou um aviso sobre as preocupações que deve ter na altura de escolher a escola de condução. Além do preço, deve consultar o número de aulas da escola em causa, bem como os horários disponíveis.
“É importante escolher uma escola de condução que lhe ofereça o melhor ensino para que se torne num condutor seguro”, pode ler-se no site oficial da DECO. Há ainda outras aspectos que deve ter em conta na altura da selecção, tais como: a flexibilidade na alteração de datas e eventuais consequências ou os critérios para passar no exame de condução.
A DECO – Defesa do Consumidor alerta ainda para as alterações ao regulamento da habilitação legal para conduzir e no Código da Estrada. “Agora, quem tem entre 14 e 16 anos pode tirar a carta de condução da categoria AM – ciclomotores e motociclos – desde que conduza ciclomotores de duas rodas com cilindrada até 50 cm3 e velocidade máxima até 45km por hora. Ao completar os 16 anos de idade, já poderá conduzir todos os veículos da categoria AM”, explica o organismo.
Segundo uma entrevista do ministro da Administração Interna à Antena 1, que será transmitida na íntegra no sábado, o executivo vai repensar a dispensa de formação para quem conduza motas de 125cm3 de cilindrada.
“Temos de repensar aquilo que foi uma decisão que nos suscitou as maiores dúvidas, que foi a dispensa de qualquer formação para quem, tendo uma carta de ligeiros, possa comprar uma mota até 125 cm3 e imediatamente sair para a estrada”, afirmou o Eduardo Cabrita.
Na entrevista, o ministro diz que não será exigível uma total revisão do código, mas sublinha: “as condições de condução de motociclo são claramente diferentes daquelas que temos num veículo automóvel ligeiro”.
Eduardo Cabrita considera ainda “absolutamente inaceitável” o elevado número de atropelamentos, sobretudo nas zonas urbanas, e admite generalizar nestas áreas os limites de velocidade de 30km/h, que já existem em alguns bairros.
Estas são algumas das medidas que o Governo pretende introduzir para travar as mortes nas estradas, que aumentaram para 509 no ano passado, mais 64 do que em 2016 (12,5%).
“A segunda zona de risco, em que houve um crescimento preocupante, tem que ver com os motociclos e temos de repensar duas coisas: a dispensa de inspeção que hoje os motociclos têm, os nossos veículos automóveis têm inspeção e as motas não tem e terão de ter mecanismos de inspeção”, afirmou ainda.
Por lei, a inspeção periódica dos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3 está prevista no Decreto-Lei n.º133/2012, de 11 de julho.
Esta lei veio obrigar os centros de inspeção a adaptarem-se para fazerem inspeção a motas, mas continua por sair a regulamentação.
A Comissão Interministerial para a Segurança Rodoviária reúne-se hoje pela primeira vez, depois de ter sido criada em 2017 no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), documento que inclui 108 medidas com o objetivo de reduzir em mais de metade o número de mortos nas estradas portuguesas até 2020.