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DL 151/2017 – Alteração ao Regulamento da habilitação Legal para Conduzir e ao Código da estrada
21/01/2018

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3. A Licença especial de Condução de Ciclomotores (14 e 15 anos) é substituída pela carta de condução AM.

Os candidatos com 14 e 15 anos de idade que pretendam conduzir ciclomotores continuam a ter de frequentar um curso ministrado por entidade autorizada pelo IMT, com a duração de 15 horas. A diferença é que, no final, em vez de ser emitida uma LEC de ciclomotor, será emitida uma carta de condução AM, com a restrição 790.

Quando o condutor completar 16 anos de idade, a restrição 790 caduca, mas o condutor pode continuar a conduzir todos os veículos autorizados pela categoria AM, não sendo necessário substituir o documento.

– Ver artigos 10.º do RHLC

Os titulares de Licenças Especiais de Condução de ciclomotores devem requerer a emissão de carta de condução da categoria AM com a restrição 790 no prazo de 1 ano.

4. A idade mínima para obtenção da carta de condução da categoria AM é reduzida para os 14 anos, mediante frequência com aproveitamento de ação de formação ministrada por entidade autorizada pelo IMT. A obtenção da categoria AM a partir dos 16 anos de idade mantém-se inalterada (regime de autopropositura)

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