Foi publicado no passado dia 07 de dezembro o Decreto-Lei n.º 151/2017, que procede a algumas alterações no regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e no Código da Estrada.
Resumidamente:
1. Os titulares de carta de condução da categoria B podem conduzir veículos agrícolas da categoria II, mas apenas se frequentarem ação de formação, ministrada por entidade autorizada (a regulamentar)
2. Os titulares de carta de condução das categorias C ou D podem conduzir veículos agrícolas da categoria II e III, mas apenas se frequentarem ação de formação, ministrada por entidade autorizada (a regulamentar)
As novas regras sobre os requisitos físicos e mentais para tirar ou renovar a carta de condução entram em vigor a 1 de janeiro de 2018
ligação ao DR: Decreto-Lei nº151/2017