+351 253 673 510

Chamada para uma rede fixa nacional

DECO deixa avisos sobre escolha das escolas de condução

A DECO – Defesa do consumidor deixou um aviso sobre as preocupações que deve ter na altura de escolher a escola de condução. Além do preço, deve consultar o número de aulas da escola em causa, bem como os horários disponíveis. 

“É importante escolher uma escola de condução que lhe ofereça o melhor ensino para que se torne num condutor seguro”, pode ler-se no site oficial da DECO. Há ainda outras aspectos que deve ter em conta na altura da selecção, tais como: a flexibilidade na alteração de datas e eventuais consequências ou os critérios para passar no exame de condução.

A DECO – Defesa do Consumidor alerta ainda para as alterações ao regulamento da habilitação legal para conduzir e no Código da Estrada. “Agora, quem tem entre 14 e 16 anos pode tirar a carta de condução da categoria AM – ciclomotores e motociclos – desde que conduza ciclomotores de duas rodas com cilindrada até 50 cm3 e velocidade máxima até 45km por hora. Ao completar os 16 anos de idade, já poderá conduzir todos os veículos da categoria AM”, explica o organismo.

DL 151/2017 – Alteração ao Regulamento da habilitação Legal para Conduzir e ao Código da estrada

Resultado de imagem para jovens ciclomotores

 

3. A Licença especial de Condução de Ciclomotores (14 e 15 anos) é substituída pela carta de condução AM.

Os candidatos com 14 e 15 anos de idade que pretendam conduzir ciclomotores continuam a ter de frequentar um curso ministrado por entidade autorizada pelo IMT, com a duração de 15 horas. A diferença é que, no final, em vez de ser emitida uma LEC de ciclomotor, será emitida uma carta de condução AM, com a restrição 790.

Quando o condutor completar 16 anos de idade, a restrição 790 caduca, mas o condutor pode continuar a conduzir todos os veículos autorizados pela categoria AM, não sendo necessário substituir o documento.

– Ver artigos 10.º do RHLC

Os titulares de Licenças Especiais de Condução de ciclomotores devem requerer a emissão de carta de condução da categoria AM com a restrição 790 no prazo de 1 ano.

4. A idade mínima para obtenção da carta de condução da categoria AM é reduzida para os 14 anos, mediante frequência com aproveitamento de ação de formação ministrada por entidade autorizada pelo IMT. A obtenção da categoria AM a partir dos 16 anos de idade mantém-se inalterada (regime de autopropositura)

Governo quer tornar obrigatória carta para motos de 125cm3

O Governo quer tornar obrigatória a carta de condução para quem conduzir motociclos de 125 cm3 de cilindrada, mesmo que tenha já carta de automóvel, e vai repensar os mecanismos de inspeção das motas.

Segundo uma entrevista do ministro da Administração Interna à Antena 1, que será transmitida na íntegra no sábado, o executivo vai repensar a dispensa de formação para quem conduza motas de 125cm3 de cilindrada.

“Temos de repensar aquilo que foi uma decisão que nos suscitou as maiores dúvidas, que foi a dispensa de qualquer formação para quem, tendo uma carta de ligeiros, possa comprar uma mota até 125 cm3 e imediatamente sair para a estrada”, afirmou o Eduardo Cabrita.

Na entrevista, o ministro diz que não será exigível uma total revisão do código, mas sublinha: “as condições de condução de motociclo são claramente diferentes daquelas que temos num veículo automóvel ligeiro”.

Eduardo Cabrita considera ainda “absolutamente inaceitável” o elevado número de atropelamentos, sobretudo nas zonas urbanas, e admite generalizar nestas áreas os limites de velocidade de 30km/h, que já existem em alguns bairros.

Estas são algumas das medidas que o Governo pretende introduzir para travar as mortes nas estradas, que aumentaram para 509 no ano passado, mais 64 do que em 2016 (12,5%).

“A segunda zona de risco, em que houve um crescimento preocupante, tem que ver com os motociclos e temos de repensar duas coisas: a dispensa de inspeção que hoje os motociclos têm, os nossos veículos automóveis têm inspeção e as motas não tem e terão de ter mecanismos de inspeção”, afirmou ainda.

Por lei, a inspeção periódica dos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3 está prevista no Decreto-Lei n.º133/2012, de 11 de julho.

Esta lei veio obrigar os centros de inspeção a adaptarem-se para fazerem inspeção a motas, mas continua por sair a regulamentação.

A Comissão Interministerial para a Segurança Rodoviária reúne-se hoje pela primeira vez, depois de ter sido criada em 2017 no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), documento que inclui 108 medidas com o objetivo de reduzir em mais de metade o número de mortos nas estradas portuguesas até 2020.

Inspeções periódicas a motociclos avançam no primeiro semestre

O Governo vai avançar com as inspeções periódicas a motociclos no primeiro semestre de 2018, ano em que quer alargar a aplicação do limite de velocidade de circulação a 30 quilómetros/hora, já existente em algumas zonas residenciais.

Os prazos foram anunciados aos jornalistas pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no final da reunião da Comissão Interministerial para a Segurança Rodoviária, a que preside, e que se reuniu hoje pela primeira vez para analisar a sinistralidade rodoviária de 2017, que aumentou comparativamente a 2016.

Justificando as medidas, Eduardo Cabrita lembrou que o número de acidentes mortais com motociclos aumentou em 2017 e que mais de metade das vítimas mortais em acidentes de viação registou-se dentro das localidades, em consequência de “um número significativo” de atropelamentos.

O ministro adiantou que o alargamento dos locais com limitação de velocidade a 30 quilómetros/hora será feito depois da “identificação dos pontos negros” das zonas urbanas onde ocorreram os acidentes mortais, num trabalho em colaboração com os municípios.

Eduardo Cabrita voltou a considerar que “não é aceitável” que 54% das vítimas de acidentes de viação sucedam “dentro das localidades”.

Quanto aos motociclos, o titular da pasta da Administração Interna disse que o plano de inspeções periódicas a estes veículos é para “estar em funcionamento” no primeiro semestre de 2018, depois de feitas as devidas “alterações legislativas e administrativas”.

As inspeções destinam-se, nomeadamente, a aferir as condições de circulação dos motociclos, à semelhança do que já é feito com os automóveis.

Ainda sobre os motociclos, Eduardo Cabrita, referiu que o Governo vai lançar, este ano, “o debate” sobre a necessidade da titularidade de uma habilitação específica para a condução de motociclos de baixa cilindrada.

Nesta matéria, de acordo com o ministro, é preciso “encontrar as melhores soluções com todos” os parceiros.

E-mail